Ato Declaratório Executivo DRF/DIV nº 4, de 29 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2020, seção 1, página 84)  

Retifica o ADE nº 03/2020, que concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro, de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13677.720203/2019-232, resolve:
Art. 1º Retificar o ADE nº 03, de 22 de janeiro de 2020, da pessoa jurídica ATHILA BARBOSA DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.471.479/0001-0, na forma abaixo identificada:
Onde se lê: Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº GP - 06109/00089
Leia-se: Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº GP - 06107/00089 swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mantendo-se, porém, quanto à fruição do benefício, os efeitos produzidos pelo ADE nº 03, de 22 de janeiro de 2020.
AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.