Instrução Normativa
SRF
nº 111, de 27 de julho de 1988
(Publicado(a) no DOU de 29/07/1988, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dá nova redação ao anexo III da Instrução Normativa do SRF n
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAI, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, RESOLVE:
1 . Dar nova redação aos itens 3 e 4 do Anexo III da IN do SRF nº 129/86, alterados pela IN do SRF nº 071/87 e IN do SRF nº 158/87:
“3. LOCAL DE ENTREGA DA DCTF
- A Declaração de Contribuições e Tributos Federais será entregue:
a) Modelo 1:
- Em agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, situada na jurisdição da Delegacia da Receita Federal a que o estabelecimento estiver jurisdicionado; ou
- Na unidade local da Secretaria da Receita Federal a que o estabelecimento estiver jurisdicionado.
b) Modelo II (Substituição):
- Exclusivamente na unidade local da Secretaria da Receita Federal a que o estabelecimento estiver jurisdicionado. Neste caso, a unidade local da Secretaria da Receita Federal deverá exigir a apresentação da 2ª via (recibo) da DCTF que o estabelecimento deseja substituir.
c) Declaração decorrente de intimação:
- Exclusivamente na unidade local da Secretaria da Receita Federal a que o estabelecimento estiver jurisdicionado. "
“4. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF
São os seguintes os prazos para apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais:
a) Modelo I - até o dia 15 do mês seguinte ao mês a que se referir a declaração;
b) Modelo II - até o quarto mês após a entrega do modelo que ele visa substituir.
4.1 - Após a data prevista na alínea “b” deste item, o modelo II só poderá ser entregue desde que o débito não tenha sido ainda encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
4.2 - Não produzirá efeitos legais o Modelo II apresentado após a inscrição do débito em Dívida Ativa."
2. A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais promoverá a republicação do Anexo III da IN SRF nº 129/86, incorporando as presentes alterações.
3 . Esta Instrução Normativa entrará em vigor na date de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.