Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 1, de 20 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 25)
Concede à pessoa jurídica que menciona habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.
O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e Portaria RFB, de 02 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no caput do artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SRRF02 nº 620, de 23/12/2019 e considerando o que consta do processo administrativo nº 18365.721475/2019-88, declara:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 2007, e procedimentos para habilitação estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019:
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA N° 331, DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019 E PUBLICADA NO DOU EM 5 DE NOVEMBRO DE 2019
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.