Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 147, de 17 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2020, seção 1, página 61)
Reconhece à empresa abaixo identificada o direito à redução do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e o constante do processo administrativo nº 18186.727943/2018-55, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.