Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 73, de 30 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2020, seção 1, página 13)  

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere os inciso(s) incisos III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, considerando Instrução Normativa – 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ nº 17.417.928/0001-79, conforme o processo administrativo nº 12266.721243/2019-61, nos termos do artigo 10º da Instrução Normativa SRF nº 242, de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.