Ato Declaratório Executivo
ALF/FNS
nº 28, de 31 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2020, seção 1, página 260)
Credenciamento, como peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação, para prestar serviços de mensuração e quantificação de granéis sólidos, líquidos ou gasosos à Inspetoria da Receita Federal em Imbituba/SC.
(Vide Ato Declaratório Executivo ALF/FNS nº 1, de 27 de dezembro de 2021)Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria/MF nº 430, de 9 de outubro de 2019, publicada no DOU em 11 de outubro de 2019 e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018, e em observância aos preceitos do Direito Público, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10916.720008/2019-45, declara:
(Retificado(a) em
06/01/2020)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria/MF nº 430, de 9 de outubro de 2019, publicada no DOU em 11 de outubro de 2019 e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018, e em observância aos preceitos do Direito Público, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10916.720008/2019-45, declara:
Art. 1º Homologado o processo seletivo realizado nos termos do Edital ALF/FNS nº 1/2019, de 10 de outubro de 2019.
Art. 2º Credenciados, a título precário e sem vínculo empregatício, no âmbito da Inspetoria da Receita Federal em Imbituba/SC, para a prestação de serviços de perícia técnica, quando necessária no curso do procedimento fiscal e solicitada pela fiscalização aduaneira, visando a elaboração de laudos de mensuração e quantificação de granéis sólidos, líquidos ou gasosos, os seguintes peritos:
INTERESSADOS |
REGISTRO PROFISSIONAL |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
José Fernando Fett Marques |
RS053360 |
13033.047352/2019-10 |
Paulo Roberto de Siqueira Gil |
RJ55328 |
13003.046634/2019-91 |
Hemerson Bruno Chaves da Silva |
PR-181341/TD |
13033.045196/2019-44 |
Art. 3º O credenciamento dos profissionais relacionados acima terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2020.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
ALF/FNS
nº
1,
de
27 de dezembro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.