Ato Declaratório Executivo DRF/RJ2 nº 46, de 30 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2020, seção 1, página 259)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 - inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D. O. U., de 15 de outubro de 2019, e, considerando o que consta do processo administrativo nº 18470.732.587/2019-67, declara:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para coabilitação estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1911/2019:
EMPRESA: TOZZI LATAM DO BRASIL MONTAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ nº: 18.628.613/0001-33
MATRÍCULA CEI DA OBRA Nº: 90.001.99313/79
NOME DO PROJETO: SÃO GONÇALO 12
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 183/SPE, DE 11 DE JULHO DE 2019 - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 04 DE MARÇO DE 2020 A 25 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 585 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO CARDOSO DO AMARAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.