Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 13, de 30 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2020, seção 1, página 258)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11/10/2019.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artº 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11/10/2019, publicada no D.O.U. de 15/10/2019, e, considerando o que consta do processo nº 13031.068440/2019-67, declara:
Art. 1° - HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA S A inscrita no CNPJ n° 31.793.547/0001-15, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Araxá 2, CEG:UFV.RS.MG.040852-2.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.164, de 10/09/ 2019, de titularidade da empresa Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.793.547/0001-15.

NOME DA PESSOA JURIDICA

USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA S A

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

31.793.547/0001-15

NOME DO PROJETO

Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada 2, CEG:UFV.RS.MG.040852-2.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.164, de 10 /09/ 2019,

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

MME-SPDE n° 322 DE 30/10/2019 -DOU-01/11/2019

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA



Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SIZENANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.