Ato Declaratório Executivo
DRF/UBB
nº 12, de 30 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2020, seção 1, página 258)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11/10/2019.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artº 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11/10/2019, publicada no D.O.U. de 15/10/2019, e, considerando o que consta do processo nº 13031.068434/2019-18, declara:
Art. 1° - HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA S A inscrita no CNPJ n° 31.793.547/0001-15, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria MME-SPDE n°323 de 30/10/2019 -DOU-01/11/2019, que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Araxá 1, CEG:UFV.RS.MG.040851-4.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.163, de 10/09/2019, de titularidade da empresa Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.793.547/0001-15.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA S A |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
31.793.547/0001-15 |
NOME DO PROJETO |
Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Araxá 1, CEG:UFV.RS.MG.040851-4.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.163, de 10 de setembro de 2019, |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
MME-SPDE 323 DE 30/10/2019 -DOU-01/11/2019 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.