Instrução Normativa SRF nº 144, de 29 de dezembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 02/01/1990, seção 1, página 10)  

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Atualiza valor da legislação do Imposto de Renda a vigorar no período-base de 1990.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Atualizar o valor previsto no artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de de¬zembro de 1980, a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1990, para NCz$ 310,00 (trezentos e dez cruzados novos).
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.