Instrução Normativa
SRF
nº 143, de 29 de dezembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 05/01/1990, seção 1, página 304)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova tabela que atualiza valores da legislação do Imposto de Renda a vigorar no exercício de 1990.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores previstos na legislação do Imposto sobre a Renda, para vigorar no exercício financeiro de 1990.
REINALDO MUSTAFA
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
DISPOSITIVO VALOR ORIGINAL CR$ VALOR ATUALIZADO NCz$
RIR. Decreto nº 85.450/80
Art.54, I 1.627.000 124.000,00
II 16.269.000 620.000,00
III 16.269.000 620.000,00
Art. 221, § 7º 6.000 2.300,00
Art. 238 110.000 3.400,00
Art. 498, § 6º 2.000 80,00
Art. 553, § 4º 4.000 135,00
Instrução Normativa SRFNº 18/84, Item 1 100.000 520,00
(*) – Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 02/01/90, págs. 09 e 10.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.