Portaria
RFB
nº 2249, de 26 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2019, seção 1, página 35)
Suspende as atividades de unidades da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 1 de janeiro de 2020, as atividades das unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º O superintendente da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da respectiva região fiscal deverá:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.
§ 4º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 31 de dezembro de 2019.
UNIDADES DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2020
|
Região Fiscal |
Unidade |
Sigla |
UF |
1 |
3ª |
ARF - Acaraú |
ARF/ACA |
CE |
2 |
3ª |
Posto - Tianguá |
POSTO/TGA |
CE |
3 |
3ª |
Posto - Aracati |
POSTO/ATI |
CE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.