Ato Declaratório Executivo
DRF/FOR
nº 210, de 19 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2019, seção 1, página 23)
Restabelece os Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi) que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso da(s) atribuição(ões) o artigo 270, atividade “cadastro”, c/c com o incisos I, III e VIII do artigo 340 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB -, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017,seção 1, página 22, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e o que consta do processo abaixo, DECLARA:
Art. 1º Fica restabelecimento os seguintes Registros Especiais de Controle de Papel Imune - Regpi – cancelados pelo ADE COFIS nº 66, de 1º de outubro de 2018, publicado no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 19:
I- Registros Especias: IP-03101/111, concedido pelo ADE 42, de 02/05/2011 (DOU de 4/5/2011, seção 1, página 13 e DP-03101/58, concedido pelo ADE 43, de 02/05/2011 (DOU de 4/5/2011, seção 1, páginas 13/14.
Art.2º O estabelecimento acima qualificado fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na supracitada instrução normativa, e em especial ao art. 5º em que a concessão é pelo prazo de 3 (três) anos, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do respectivo art. 3º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.