Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 210, de 19 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2019, seção 1, página 23)  

Restabelece os Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi) que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso da(s) atribuição(ões) o artigo 270, atividade “cadastro”, c/c com o incisos I, III e VIII do artigo 340 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB -, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017,seção 1, página 22, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e o que consta do processo abaixo, DECLARA:
Art. 1º Fica restabelecimento os seguintes Registros Especiais de Controle de Papel Imune - Regpi – cancelados pelo ADE COFIS nº 66, de 1º de outubro de 2018, publicado no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 19: swap_horiz
I- Registros Especias: IP-03101/111, concedido pelo ADE 42, de 02/05/2011 (DOU de 4/5/2011, seção 1, página 13 e DP-03101/58, concedido pelo ADE 43, de 02/05/2011 (DOU de 4/5/2011, seção 1, páginas 13/14.
II- Beneficiário: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
III- CNPJ: 16.404.287/0303-05.
IV- Domicilio Fiscal: Francisco Sá, 7700, Galpão 01, Fortaleza-CE, CEP: 60.330-878.
V- Processo Administrativo n°: 10380.729.054/2018-14.
Art.2º O estabelecimento acima qualificado fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na supracitada instrução normativa, e em especial ao art. 5º em que a concessão é pelo prazo de 3 (três) anos, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do respectivo art. 3º.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.