Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 162, de 23 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2019, seção 1, página 233)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.099619/2019-66, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, SAEXPLORATION BRASIL SERVIÇOS SÍSMICOS LTDA, CNPJ 16.841.313/0001-02, até 30/06/2020, respeitados os termos finais de cada bloco, constantes no Anexo do ADE DECEX nº 182 de 08/11/2018, publicado no DOU de 14/11/2018, retificado no DOU de 16/11/2018, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo revoga o ADE DECEX nº 110 de 15/08/2019, publicado no DOU de 16/08/2019, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. swap_horiz
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.