Portaria SRRF08 nº 843, de 17 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2019, seção 1, página 103)  
Altera a Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, que dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e considerando as disposições da Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) e a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SPO) ficam incluídas na transferência de competências e atribuições objeto do artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
Art. 2º. A Portaria SRRF08 nº 412, de 2019, passa a ter vigência até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor do próximo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.