Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8021, de 19 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2019, seção 1, página 151)  
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO ADQUIRIDO NO MERCADO INTERNO OU PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM MARCA DA EMPRESA.
A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto n.º 7.212, de 2010 - Ripi/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta na parte em que não atende ao requisito exigido pelo art. 3º, §2º, inciso III, da IN RFB nº 1.396, de 2013, "ex vi" de seu art. 1º, não contendo os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e XI.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO ADQUIRIDO NO MERCADO INTERNO OU PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM MARCA DA EMPRESA.
A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto n.º 7.212, de 2010 - Ripi/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta na parte em que não atende ao requisito exigido pelo art. 3º, §2º, inciso III, da IN RFB nº 1.396, de 2013, "ex vi" de seu art. 1º, não contendo os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e XI.
ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.