Portaria
ALF/GRU
nº 161, de 12 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2019, seção 1, página 125)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XI – tornar insubsistente o Auto de Infração de perdimento de mercadoria quando autorizado o início ou retomada do despacho, nos termos previstos no artigo 2º da IN SRF nº 69/1999.”(NR)
XIII – exercer as competências dos incisos VII, VIII e XI do art. 5º, no âmbito de suas atribuições.”(NR)
XV – exercer as competências dos incisos VII, VIII e XI do art. 5º, no âmbito de suas atribuições.”(NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.