Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 24, de 09 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2019, seção 1, página 109)  

Habilitação ao Regime de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que tratam os Arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, bem como o Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e ainda os Arts. 560 ao 576 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 569 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e considerando as informações constantes no processo administrativo nº 13048.720124/2019-29, resolve:
Art. 1º Habilitar ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) a pessoa jurídica GOBBA LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ sob o nº 07.956.759/0005-15.
Art. 2º Os benefícios do RECAP serão aplicados a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada (IN RFB nº 1.911/2019, Art. 569 § 1º) e o prazo para sua fruição extingue-se tão logo decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao RECAP.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex ofício" pela autoridade fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer requisitos que condicionaram a concessão do Regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARAQUEM FERREIRA BRUM
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.