Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 185, de 10 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2019, seção 1, página 109)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10950.734092/2019-68, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 04.636.029/0001-15, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 11 do Leilão nº 04/2018-ANEEL, matriculado no CEI sob nº 90.000.39037/70 e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 99, de 12 de abril de 2019, do Ministério de Minas e Energia (DOU de 17/04/2019, Seção 1, Pág. 78), com prazo estimado de 22/03/2019 a 22/03/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do contrato de empreitada firmado entre a beneficiada e a pessoa jurídica CPFL TRANSMISSÃO SUL II S.A., CNPJ 332.062.600/0001-33, titular do projeto e habilitada ao REIDI através do ADE nº 9, de 17 de maio de 2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas/SP (DOU de 23/05/2019, Seção 1, Pág. 30).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.