Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 183, de 10 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2019, seção 1, página 109)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013 tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 19985.723604/2019-38, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa EOLICA PINDAI II GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 30.519.369/0001-76, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Corrupião 2, com matrícula no CEI sob nº 51.245.82622/70, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 324, de 31 de outubro de 2019, do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU Nº 212, de 01/11/2019, Seção 1, Pág. 139), com período de execução previsto de 09/01/2019 a 03/02/2020.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.