Resolução CGSN nº 149, de 03 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2019, seção 1, página 64)  

Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no ano-calendário 2020.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.