Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 24, de 05 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2019, seção 1, página 67)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 43, de 06 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 08 de dezembro de 1999, que trata da Permissão e do Alfandegamento do Porto Seco em Uberaba (MG), nos termos que menciona.

(Vide Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 1, de 24 de julho de 2024)
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no exercício da competência regimental da RFB, estabelecida no 340 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 (DOU de 11/10/2017), tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, a IN RFB nº 1.208 de 04 de novembro de 2011, e considerando ainda o que se encontra acostado ao Processo Administrativo nº 10680.019324/99-77, declara:
Art. 1º - Alterado o Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 43, de 06 de dezembro de 1999 (publicado no DOU de 08 de dezembro de 1999), modificado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 14, de 6 de setembro de 2012 (publicado no DOU de 12 de setembro de 2012) e pelo Ato Declaratório Executivo nº 2 de 8 de Julho de 2013 (publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2013) para inclusão do item abaixo:
"4 - Em cumprimento de liminar em Mandado de Segurança expedida pela 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais nos autos do processo judicial nº 1022301-38.2019.4.01.3800, fica mantido, a partir de 08 de dezembro de 2019, o alfandegamento do recinto mencionado no item 1 enquanto perdurarem os efeitos jurídicos desta decisão judicial."
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.