Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 21 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2019, seção 1, página 28)  

Declara alfandegada a área administrada pela empresa PARANAPANEMA S/A, nos termos e condições que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 22, de 08 de setembro de 2023)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 11613.720009/2016-14, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a área de 31.303,50 m², contendo um galpão de 15.000 m², para movimentação e armazenagem de concentrado de cobre sulfetado, com capacidade máxima de armazenagem de 100.000 toneladas métricas, localizada dentro do Porto Organizado de Aratu, município de Candeias/BA, administrada pela empresa PARANAPANEMA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.398.369/0004-79, estabelecida na Via do Cobre, nº 3.700, Área Industrial Oeste, Complexo Petroquímico de Camaçari, Dias D'Ávila/BA.
Art. 2º O prazo de vigência do alfandegamento será o mesmo da medida cautelar consubstanciada no processo judicial nº 29828-70.2014.01.3400, sendo passível de suspensão ou cancelamento por aplicação de sanção administrativa, nos termos da legislação pertinente, ou extinção a pedido do interessado.
Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida, em caráter eventual, sobre as operações de armazenagem e movimentação de mercadoria procedente do exterior e despacho de importação.
Art. 4º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega de Salvador, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 5º Fica mantido o código Siscomex 5.92.14.12-0 para o recinto alfandegado.
Art. 6º Obriga-se a administradora do recinto a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a partir de 22/06/2019.
RICARDO DA SILVA MACHADO
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 3 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 30. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.