Ato Declaratório Executivo
SRRF05
nº 5, de 21 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2019, seção 1, página 28)
Declara alfandegada a área administrada pela empresa PARANAPANEMA S/A, nos termos e condições que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 22, de 08 de setembro de 2023)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 11613.720009/2016-14, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a área de 31.303,50 m², contendo um galpão de 15.000 m², para movimentação e armazenagem de concentrado de cobre sulfetado, com capacidade máxima de armazenagem de 100.000 toneladas métricas, localizada dentro do Porto Organizado de Aratu, município de Candeias/BA, administrada pela empresa PARANAPANEMA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.398.369/0004-79, estabelecida na Via do Cobre, nº 3.700, Área Industrial Oeste, Complexo Petroquímico de Camaçari, Dias D'Ávila/BA.
Art. 2º O prazo de vigência do alfandegamento será o mesmo da medida cautelar consubstanciada no processo judicial nº 29828-70.2014.01.3400, sendo passível de suspensão ou cancelamento por aplicação de sanção administrativa, nos termos da legislação pertinente, ou extinção a pedido do interessado.
Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida, em caráter eventual, sobre as operações de armazenagem e movimentação de mercadoria procedente do exterior e despacho de importação.
Art. 4º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega de Salvador, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 6º Obriga-se a administradora do recinto a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.