Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 174, de 20 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 40)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da9ªRegião Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.018805/2019-92, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa SETA ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura de transporte rodoviário, matriculado no CEI sob nº 90.000.64214/75, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 625, de 22 de fevereiro de 2019, do Ministério da Infraestrutura (DOU de 06/03/2019, Seção 1, Págs. 62/63), para a execução de obras de infraestrutura na "Rodovia de Integração do Sul", referente ao Contrato de Concessão nº 001/2019 - ANTT, nos termos e condições previstos no contrato de empreitada, com prazo de vigência até 18/03/2020, firmado entre a beneficiada e a pessoa jurídica CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A., CNPJ 32.161.500/0001-00, titular do projeto e habilitada ao REIDI através do ADE nº 7, de 4 de abril de 2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil ) em Porto Alegre/RS (DOU de 22/04/2019, Seção 1, Pág. 29). swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.