Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 16, de 14 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2019, seção 1, página 56)  

Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e nos artigos 3º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e na forma do despacho exarado no processo nº 11065.729238/2019-09, declara:
Art. 1º. Cancelado, em respeito ao artigo 11, inciso IV da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o Registro Especial sob o nº GP-10107/00090, na atividade desenvolvida de "Gráfica", concedido pelo Ato Declaratório Executivo n° 13, de 23 de agosto de 2018, publicado no DOU em 24 de agosto de 2018, do estabelecimento da empresa ACAO - GRAFICA E EDITORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 20.314.982/0001-01, situado na Rua Buttenbender, nº 330, Bairro Fátima, CEP 92.200-570, no Município de Canoas/RS.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 1, de 13 de janeiro de 2020)
Art. 2º. Ressalta-se que, em respeito ao §4º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do cancelamento, a concessão de novo Regpi.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação no DOU.
ALINE RUARO TEIXEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.