Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 85, de 09 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2010, seção 1, página 24)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL. ISENÇÃO NO CASO DE AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL. PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL EM PAGAMENTO.
Na promessa de compra e venda de imóvel em que uma das parcelas de pagamento da aquisição se constitui da entrega de outro imóvel, a alienação do imóvel que será dado em pagamento e a aquisição do imóvel comprado se dão na data da celebração do contrato promissório. Por esta razão, a fruição da isenção de tributação do ganho de capital de que trata o art. 2º da IN SRF Nº 599, de 2005, só é possível se a efetiva entrega do imóvel que será dado em pagamento se der no prazo de 180 dias contados da celebração da promessa de compra e venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 109 e 110; Lei Nº 11.196, de 2005, art. 39; IN SRF Nº 84, de 2001, art. 2º, caput, art. 3º, inciso I, e art. 30, § 3º, inciso I; IN SRF Nº 599, de 2005, art. 2º, caput, § 7º, inciso II e § 10, inciso II.
SC SRRF10-Disit nº 85-2010.pdf
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