Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 85, de 09 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2010, seção 1, página 24)
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL. ISENÇÃO NO CASO DE AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL. PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL EM PAGAMENTO.
Na promessa de compra e venda de imóvel em que uma das parcelas de pagamento da aquisição se constitui da entrega de outro imóvel, a alienação do imóvel que será dado em pagamento e a aquisição do imóvel comprado se dão na data da celebração do contrato promissório. Por esta razão, a fruição da isenção de tributação do ganho de capital de que trata o art. 2
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N
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