Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 30, de 01 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2019, seção 1, página 48)
Atualiza o Registro Especial de Bebidas nº 0610800/00231, alterando o Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 28, de 10 de outubro de 2019- IPI para empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 340 e o art. 270 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda o que consta dos e-dossiês 10010.003538/0819-3 e 10010.013129/0919-06, declara:
Art. 1º A empresa Erva Doce Comércio, Importação, Exportação e Representação Comercial de Cachaça Ltda, CNPJ nº 21.446.162/0001-28 inscrita no Registro Especial sob o nº 06108/00231, desde 10 de outubro de 2019, passa a exercer a atividade de importadora dos seguintes produtos:
Descrição do produto |
Marca comercial |
Classificação fiscal |
Tipo do recipiente |
Capacidade do recipiente |
Aguardente de cana |
Erva doce |
2208.40.00 |
Não retornável |
50 ml, 1.000 ml |
Aguardente de cana |
Erva doce bálsamo |
2208.40.00 |
Não retornável |
50 ml, 670 ml, 1.000 ml |
Aguardente de cana |
Erva doce umburuna |
2208.40.00 |
Não retornável |
50 ml, 670 ml, 1.000 ml |
Aguardente de cana |
Erva doce prata |
2208.40.00 |
Não retornável |
50 ml, 670 ml, 1.000 ml |
Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, sob pena de cancelamento desta inscrição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.