Ato Declaratório Executivo
SRRF09
nº 5242, de 18 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2019, seção 1, página 35)
Declara nula(s) a(s) inscrição(ões) no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) por motivo de fraude.
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1
O COORDENADOR REGIONAL DE CADASTRO DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Parágrafo Único do art. 2º da Portaria SRRF09 nº 176, de 04 de abril de 2019, com fundamento nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548 de 13 de fevereiro de 2015, e ainda o que consta do(s) processo(s) administrativo(s) abaixo indicado(s), declara:
Art. 1° - Nulas as inscrições no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF abaixo relacionadas, com efeitos retroativos às respectivas datas de inscrição, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 19 da citada Instrução Normativa.
CPF |
Nome |
Processo administrativo |
012.955.289-59 |
FERNANDO CARDOZO TEIXEIRA |
13369.720502/2019-41 |
033.242.679-35 |
SERGIO ALVES MEDEIROS |
11089.720178/2019-82 |
801.079.229-24 |
WEVERTON BRAGA MENDONÇA |
13369.720882/2019-14 |
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.