Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 50, de 15 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2019, seção 1, página 20)
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo artigo 4º da Portaria nº 72, de 25/09/2019, publicada no DOU de 26/09/2019, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 13074.720009/2019-37, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica: CELOCORTE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 50.201.599/0001-08 e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica: TERPHANE LTDA, CNPJ: 02.429.732/0004-70.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, ao produto abaixo relacionado o qual será remetido com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição do Produto |
Código / TIPI |
Alíquota |
Filme de Poliéster - PET |
3920.62.19 |
15% |
Art. 3º O produto constante do art. 2º será recebido pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizado para a industrialização dos produtos abaixo relacionados:
Descrição do Produto |
Finalidade |
Código/TIPI |
Alíquota |
Embalagens Flexíveis |
Indústria Alimentícia |
3920.10.99 |
15% |
Embalagens Flexíveis |
Indústria Alimentícia |
3920.20.19 |
15% |
Embalagens Flexíveis |
Indústria Alimentícia |
3920.20.90 |
15% |
Embalagens Flexíveis |
Indústria Alimentícia |
3921.90.19 |
15% |
Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a correspondente alíquota, relacionados pela pleiteante no Termo de Compromisso.
Art. 5º Nas notas fiscais relativas às vendas com suspensão do IPI do contribuinte SUBSTITUÍDO para o SUBSTITUTO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº xxxxx, de xx/xx/xxxx", completando com os dados a que se referem este Ato Declaratório Executivo (ADE), sendo vedado o destaque do valor do imposto suspenso, bem como a sua utilização como crédito.
Art. 6º O presente Regime Especial tem validade por tempo indeterminado, enquanto não houver alteração, de ofício ou a pedido, cancelamento a pedido ou cassação.
Art. 7º Este Regime Especial não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.