Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 64, de 01 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 105)  

Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no Auto de Infração e Apreensão de Mercadoria Abandonada Nº 0227600-76904/2019, às fls 2 a 4, do processo administrativo 12266.721026/2019-71.
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.