Ato Declaratório
Cosar
nº 16, de 23 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 27/06/1995, seção 1, página 9426)
"Dispõe sobre a aplicação de sanções no descumprimento do prazo de devolução das restituições do IR não pagas."
1. O descumprimento do prazo previsto nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 da Norma de Execução SRF/COSAR/Nº 003, de 18 de fevereiro de 1994, implica a aplicação das seguintes sanções:
a) multa de 0,2 % ao dia sobre o valor total das restituições não pagas, relacionadas nos arquivos devolvidos com atraso, corrigido pela UFIR vigente no mês de recolhimento;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.