Ato Declaratório Cosar nº 16, de 23 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 27/06/1995, seção 1, página 9426)  

"Dispõe sobre a aplicação de sanções no descumprimento do prazo de devolução das restituições do IR não pagas."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. O descumprimento do prazo previsto nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 da Norma de Execução SRF/COSAR/Nº 003, de 18 de fevereiro de 1994, implica a aplicação das seguintes sanções:
a) multa de 0,2 % ao dia sobre o valor total das restituições não pagas, relacionadas nos arquivos devolvidos com atraso, corrigido pela UFIR vigente no mês de recolhimento;
b) multa de 0,2 % ao dia e juros de mora de 1% ao mês (cálculo diário) sobre o valor das restituições não pagas, que não foram devolvidas ao Tesouro Nacional, ou que foram devolvidas com atraso, corrigido pela UFIR vigente no mês do recolhimento.
2. As sanções previstas no item anterior aplicam-se também a valores recolhidos a menor.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.