Portaria CGSNSE nº 69, de 09 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 1, página 55)  
Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, quedefine perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e as disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e na Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 08 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, seção 1, páginas 19 a 21, passa a vigorar acrescido de:
"2.27 - Perfil: DESBLOQUEIO-GESTOR
Permitida a habilitação de usuários externos: sim.
2.27.1 - Aplicação Simples Nacional: liberação de bloqueios PGDAS-D
2.27.2 - Classificação: operacional
2.27.3 - Privilégios:
a) Permite a liberação dos bloqueios das declarações PGDAS-D no Portal do Simples Nacional.
2.27.4 - Usuários
2.27.4.1 - Usuários Internos: servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.27.4.2 - Usuários Externos: servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.27.5 - Parâmetros Adicionais:
2.27.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo do Comitê Gestor
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.