Portaria
ME
nº 548, de 08 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 1, página 19)
Institui Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
Parágrafo único. O GT disporá do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final.
Art. 2º Compete ao GT elaborar as minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres de mérito necessários à implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
VII - dois membros dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Economia.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
ME
nº
574,
de
23 de outubro de 2019)
(Vide
Portaria
ME
nº
574,
de
23 de outubro de 2019)
§ 1º O presidente do GT designará o Secretário-Executivo do GT dentre os membros do grupo.
(Vide
Portaria
ME
nº
574,
de
23 de outubro de 2019)
§ 3º Os membros suplentes do GT serão indicados pelos respectivos membros permanentes e designados pelo Secretário-Executivo do GT.
§ 4º O presidente do GT poderá solicitar a participação de especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, para assessoramento técnico aos trabalhos.
Art. 4º O Gabinete do Ministro da Economia prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GT.
Art. 5º O GT se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.