Portaria ME nº 548, de 08 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 1, página 19)  

Institui Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.



O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
Parágrafo único. O GT disporá do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final.
Art. 2º Compete ao GT elaborar as minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres de mérito necessários à implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - Secretário Especial de Fazenda;
V - Secretário Especial de Previdência e Trabalho;
VI - Secretário de Política Econômica; e
VII - um Assessor Especial do Ministro, a ser designado na primeira reunião.
VII - dois membros dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Economia. (Redação dada pelo(a) Portaria ME nº 574, de 23 de outubro de 2019)   (Vide Portaria ME nº 574, de 23 de outubro de 2019)
§ 1º O presidente do GT designará o Secretário-Executivo do GT dentre os membros do grupo.   (Vide Portaria ME nº 574, de 23 de outubro de 2019)
§ 2º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros suplentes do GT serão indicados pelos respectivos membros permanentes e designados pelo Secretário-Executivo do GT.
§ 4º O presidente do GT poderá solicitar a participação de especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, para assessoramento técnico aos trabalhos.
Art. 4º O Gabinete do Ministro da Economia prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GT.
Art. 5º O GT se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º As reuniões do GT serão, preferencialmente, presenciais e ocorrerão no Distrito Federal.
§ 2º O quórum de reunião do GT é a totalidade de seus membros.
§ 3º O quórum de deliberação é de maioria simples.
Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.