Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 108, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 33)  
Restabelece a inscrição no Registro Especial de Papel Imune (Regpi) para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e tendo em vista a antecipação de tutela que foi deferida no Agravo de Instrumento nos autos do MS nº5042303-42.2018.4.02.5101, declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Controle de Papel Imune nº GP-07108/00081, do contribuinte RRM GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 11.455.311/0001-61, cancelado pelo ADE COFIS nº 66, de 1º de outubro de 2018, publicado no DOU de 03/10/2018.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em especial ao art.5º em que a concessão é pelo prazo de 3(três) anos, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do respectivo art. 3º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.