Ato Declaratório Executivo
DRF/RJ1
nº 108, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 33)
Restabelece a inscrição no Registro Especial de Papel Imune (Regpi) para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e tendo em vista a antecipação de tutela que foi deferida no Agravo de Instrumento nos autos do MS nº5042303-42.2018.4.02.5101, declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Controle de Papel Imune nº GP-07108/00081, do contribuinte RRM GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 11.455.311/0001-61, cancelado pelo ADE COFIS nº 66, de 1º de outubro de 2018, publicado no DOU de 03/10/2018.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em especial ao art.5º em que a concessão é pelo prazo de 3(três) anos, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do respectivo art. 3º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.