Solução de Consulta Cosit nº 267, de 24 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2019, seção 1, página 50)  

Assunto: Obrigações Acessórias
DIRF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
Não há previsão de declaração em Dirf dos honorário de sucumbência pagos a sociedade optante pelo Simples Nacional nas causas em que o ente municipal é vencido em demanda judicial.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.836, de 2018, art. 2º e inciso XIII do art. 11.
Assunto: Normas gerais de direito tributário
INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Incisos VI do art. 18 da IN nº 1.396, de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.