Portaria RFB nº 1606, de 23 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2019, seção 1, página 32)  
Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º-H Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para aprovação do Plano Anual de Contratações (PAC) a que se refere a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos relativos a aprovação e encaminhamento do Plano Anual de Compras (PAC) a que se refere a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil e pelos Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG), no período de 1º de janeiro de 2019 até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.