Ato Declaratório Executivo Cofis nº 48, de 19 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2019, seção 1, página 47)  

Torna sem efeito, para a empresa INGRAFICA EDITORIAL LTDA, CNPJ nº 06.756.668/0001-40, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 01 de outubro de 2018.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando ainda a decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 5039522-47.2018.4.02.5101/RJ, emitida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, declara:
Art.1º Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Ato Declaratório ExecutIvo Cofis nº 66, de 01 outubro 2018, exclusivamente para os Registros Especiais de Papel Imune nºs GP-07108/00259 (gráfica) e UP-07108/00258 (usuário), da empresa INGRAFICA EDITORIAL LTDA, CNPJ nº 06.756.668/0001-40. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.