Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 3, de 18 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2019, seção 1, página 47)
Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 7º-A da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, nos Anexos I e IV da Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013, e no item 7 das Notas Explicativas do Capítulo 18, seção IV, do Anexo II - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, declara:
Art. 1º Para fins do disposto nos arts. 7º e 7º-A da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, entende-se por call center a atividade de cobrança, o atendimento e o suporte técnico ao consumidor, por meio de telefone.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos fatos geradores ocorridos antes da publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.