Portaria SRRF08 nº 590, de 13 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 29)  

Altera a Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 336, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2019, e com a Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
I - Execução do Direito Creditório, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba; swap_horiz
...................................................................................................................................
III - Revisão de Crédito Tributário, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, com exceção dos tributos fazendários exigidos da Pessoa Física, cuja gerência regional será exercida pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo; swap_horiz
................................................................................................................................."
"Art. 4º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
I - Equipe Regional de Execução do Direito Creditório, vinculada à Gerência Regional de Direito Creditório, à qual se refere o inciso I do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I e VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017; swap_horiz
...................................................................................................................................
VIII - Equipe Regional de Revisão Fazendária PF, vinculada à Gerência Regional de Revisão do Crédito Tributário, à qual se refere o inciso III do § 1º do art. 3º, com a competência de realizar, de ofício ou a pedido, a revisão do crédito tributário oriundo de processamento de declaração e a retificação de débitos confessados em declaração, observando-se, nessas duas situações, as circunstâncias tratadas no Parecer Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014 (alterado em parte pelo Parecer Normativo Cosit nº 2, de 23 de agosto de 2016), bem como a análise da admissibilidade de cancelar declaração prestada por Pessoa Física (exceto declaração de compensação); swap_horiz
IX - Equipe Regional de Revisão de Cobrança, vinculada à Gerência Regional de Revisão do Crédito Tributário, à qual se refere o inciso III do § 1º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento ou de outra ordem que não implique na alteração da base de cálculo do tributo, bem como operacionalizar as decisões decorrentes de revisões de ofício do lançamento realizadas pelas respectivas equipes, nos termos dos incisos I e IV do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017; swap_horiz
................................................................................................................................."
"Art. 5º Os titulares das Gerências Regionais poderão delegar competência aos supervisores das equipes regionais para cancelar declarações, bem como para assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, podendo estas competências serem subdelegadas aos servidores das respectivas equipes. swap_horiz
Parágrafo único. Fica transferida, em caráter temporário e concorrente, ao titular da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo, a competência das unidades da 8ª Região Fiscal prevista no inciso III do artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017." swap_horiz
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.