Ato Declaratório Executivo Defis/SPO nº 10, de 02 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2019, seção 1, página 55)  

"Restabelece inscrição no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos."

O CHEFE DA EQUIPE DE EXPEDIENTE DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º da Portaria DEFIS/SPO nº 107, de 08 de Maio de 2018 publicada no Diário Oficial da União de 10 de Maio de 2018, com as alterações contidas nos artigos 1º e 2º da Portaria DEFIS/SPO Nº 122 de 26 de Julho de 2018 considerando o disposto na Lei Nº11.945 de 04 de Junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB n° 1817 de 20 de Julho de 2018, resolve:
Restabelece o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade de USUÁRIO - UP- 08190/00008, cancelado em 01/10/2018 por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 0066/2018, publicado no Diário Oficial da União em 03/10/2018, para a empresa ESCRITURAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 74.569.724/0001-97, estabelecida à Rua Maestro Callia, nº 123 - Vila Mariana - CEP 04012-100 cujo processo de concessão recebeu a numeração 11610.005890/2001-73. swap_horiz
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VERNARECCIA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.