Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2019, seção 1, página 15)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO.
O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28, parágrafo único.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.