Portaria DRF/FSA nº 60, de 09 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2019, seção 1, página 16)  
Altera a Portaria nº 24, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 24, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013, Seção 1, páginas 42 a 44, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º........................................................................................................
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os respectivos atos e efeitos, desde 23 de abril de 2013, praticados de acordo com a alteração ora estabelecida.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXII do art. 4º da Portaria nº 24, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO NAVARRO CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.