Despacho Decisório RFB nº 3, de 30 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2019, seção 1, página 23)  

"Autoriza a realização da Feira Escandinava 2019, nos termos do art. 34 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a ser realizada no período de 4 a 6 de novembro de 2019, no Esporte Clube Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP."

Despacho Decisório nº 3/Gabinete-RFB
Data: 30 de agosto de 2019.
Processo nº 10010.023701/0619-49
Interessado: Associação Beneficente Escandinava Nordlyset
CNPJ: 61.634.770/0001-80
Com fundamento na Informação Coana/Copad/Diimp nº 33, de 8 de agosto de 2019, que aprovo, AUTORIZO a realização da Feira Escandinava 2019, nos termos do art. 34 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a ser realizada no período de 4 a 6 de novembro de 2019, no Esporte Clube Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP.
2. Retornem os presentes autos à SRRF/8ªRF, visando a remessa à unidade local competente para verificação dos demais requisitos e, se for o caso, reconhecimento da isenção de tributos incidentes sobre a importação de mercadorias estrangeiras recebidas em doação de representações diplomáticas escandinavas sediadas no país.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Secretário Especial
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.