Despacho Decisório
RFB
nº 3, de 30 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2019, seção 1, página 23)
"Autoriza a realização da Feira Escandinava 2019, nos termos do art. 34 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a ser realizada no período de 4 a 6 de novembro de 2019, no Esporte Clube Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP."
Com fundamento na Informação Coana/Copad/Diimp nº 33, de 8 de agosto de 2019, que aprovo, AUTORIZO a realização da Feira Escandinava 2019, nos termos do art. 34 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a ser realizada no período de 4 a 6 de novembro de 2019, no Esporte Clube Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP.
2. Retornem os presentes autos à SRRF/8ªRF, visando a remessa à unidade local competente para verificação dos demais requisitos e, se for o caso, reconhecimento da isenção de tributos incidentes sobre a importação de mercadorias estrangeiras recebidas em doação de representações diplomáticas escandinavas sediadas no país.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.