Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 66, de 23 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2019, seção 1, página 42)  

Cancela o Ato declaratório Executivo DRF/CTA nº 146, de 27 de novembro de 2014, que conferiu a habilitação à pessoa jurídica titular do projeto, ao REIDI, na forma da legislação de regência.

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O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) o inciso VIII do artigo 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os artigos 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº178, de 3 de abril de 2019, e o artigo 5º da Portaria RFB nº 1098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no artigo 16 do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e alterações, e considerando o que consta no processo nº 19985.721662/2019-27 declara:
Art. 1º. Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) como titular do projeto, tendo em vista a Resolução Autorizativa nº 4.874, instituída pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, da empresa Morrinhos Energias Renováveis S.A.. inscrita no CNPJ sob o nº 17.613.286/0001-83, concedida pelo ADE DRF/CTA n° 146, de 27/11/2014, relativa ao projeto aprovado pela Portaria SPDE/MME nº 108, de 08/04/2014, DOU de 09/04/2014.
Art. 2º. Com o cancelamento da habilitação, a pessoa jurídica não poderá efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação cancelada
Art. 3º. Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS WANDERLEY SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.