Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 44, de 26 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2019, seção 1, página 309)
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10675.722939/2019-68, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) País de Origem |
Cuba |
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2) Marca Comercial |
3) Preço de Venda a Varejo |
4) Quantidade autorizada de vintenas |
ROTHMANS BLUE |
R$ 5,25 / vintena |
2.520.000 |
5) Cigarro |
King Size 83mm |
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6) Embalagem |
Maço |
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7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle |
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho |
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8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG |
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Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.