Portaria SRRF08 nº 535, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2019, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a implantação da Malha Fiscal Regional da DIRPF, no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando os objetivos e indicadores estratégicos da instituição, resolve:
Art. 1º O trabalho de malha fiscal da 8ª RF poderá ser realizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) lotado em qualquer Unidade situada nesta Região Fiscal, independentemente da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) do domicílio do contribuinte.
Art. 2º O trabalho de malha fiscal referido no Art. 1º será executado por equipes específicas a serem designadas e supervisionadas por um Supervisor Geral, ocupante do cargo de AFRFB, a ser nomeado em Portaria específica.
Art. 3º Atos específicos da Superintendência da RFB na 8ª Região Fiscal disporão sobre os procedimentos a serem observados para implantação da Malha Regional da DIRPF aludida nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 30, de 15 de janeiro de 2020)
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.