Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 158, de 19 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2008, seção 1, página 30)  

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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Atendidos os requisitos e formalidades constantes da IN SRF nº 595, de 2005, as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras podem adquirir matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários com suspensão da Cofins, independentemente do exercício de atividade industrial. A responsabilidade tributária pelas contribuições não pagas, no caso de os produtos adquiridos com suspensão não serem destinados ao exterior, é exclusiva do adquirente pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; e IN SRF nº 595, de 2005.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Atendidos os requisitos e formalidades constantes da IN SRF nº 595, de 2005, as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras podem adquirir matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários com suspensão do PIS/Papep, independentemente do exercício de atividade industrial. A responsabilidade tributária pelas contribuições não pagas, no caso de os produtos adquiridos com suspensão não serem destinados ao exterior, é exclusiva do adquirente pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; e IN SRF nº 595, de 2005.
SC SRRF06-Disit nº 158-2008.pdf
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